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17/12/2009
FGTS pode quitar consórcio

Dentro de, no máximo, três meses, os trabalhadores poderão utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívida de consórcios imobiliários e ainda para abater parcelas. A regulamentação do uso do FGTS para consórcios foi aprovada ontem pelo Conselho Curador do Fundo. A Caixa Econômica Federal vai colocar à disposição o uso do FGTS para consórcios em, no máximo 90 dias, porque precisa de um período de adequação à nova regulamentação.

O uso do FGTS em consórcios havia sido autorizado por uma medida provisória publicada em meados do ano. Pelas regras definidas pelo Conselho, a utilização do FGTS só será permitida se o consórcio estiver em nome do titular da conta vinculada do fundo. O valor máximo de avaliação do imóvel adquirido pelo consórcio deve respeitar os limites de financiamento estabelecidos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que hoje é de R$ 500 mil.

Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos. Para usar o FGTS, o trabalhador precisa ainda contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo na mesma empresa ou em empresas diferentes. A regulamentação estabelece ainda que o titular da conta do FGTS não tenha financiamento ativo do SFH na data da aquisição do imóvel.

Investimento

Os trabalhadores também poderão investir 30% do saldo do FGTS no FI-FGTS, um fundo de investimento em infraestrutura administrado pela Caixa. O limite de investimento, aprovado ontem pelo Conselho, é de R$ 2 bilhões.

Nos últimos 14 meses, o FI-FGTS teve rentabilidade de 11,7%, bem acima do proporcionado pelo FGTS, que equivale à Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A aplicação pode ser vantajosa para o trabalhador, mas não terá garantia de rentabilidade, ou seja, há risco de perder o recurso investido.

A operação ainda depende de aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que pode ocorrer entre março e abril. Pelas regras, a Caixa fará uma oferta pública para compra de cotas de um Fundo de Investimentos em Contas (FIC) para aquisição de participação do FI-FGTS.

Quem aplicar o FGTS deverá manter o investimento por 12 meses. As regras de saque serão as mesmas que valem para o FGTS (em caso de demissão, aposentadoria ou compra da casa própria.

Fonte: Jornal da Tarde.

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